Guia para o Brasil

Alergênicos no cardápio – o que diz a lei

Clientes com alergia precisam saber o que tem nos seus pratos. Aqui está o que a lei pede no Brasil, quais são os 18 alimentos alergênicos e como mostrar isso no seu cardápio. Curto e em palavras simples, para cafés, padarias, lanchonetes e pequenos restaurantes.

Comece grátis

Atualizado em: outubro de 2026 · não é consultoria jurídica

Resumo

Alergênicos no cardápio: é obrigatório?

Não há regra federal específica para o cardápio. Mas seus clientes têm direito a informação clara, e alguns estados têm leis próprias.

A regra da Anvisa sobre alergênicos vale para alimentos embalados sem o cliente presente, como os produtos da indústria. Ela não vale para o que você prepara e vende no seu próprio local, nem para o que você embala a pedido do cliente.

Mesmo assim, o Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente o direito a informação clara sobre a composição e os riscos à saúde do que ele compra. E alguns estados e cidades têm ou discutem leis sobre alergênicos no cardápio. Por isso, confira o que vale no seu estado.

O mais simples e seguro: escreva os alergênicos direto em cada prato do cardápio.

O que você precisa

  • Para cada prato: quais dos 18 alimentos alergênicos ele tem
  • Tudo anotado, no papel ou no computador
  • Visível para o cliente: no cardápio, numa lista ou num aviso
  • Antes do pedido, não só na hora de pagar

A lista

Os 18 alimentos alergênicos da Anvisa

No Brasil, a lista oficial tem 18 itens. É a lista que a Anvisa usa nos rótulos, e a melhor base para o seu cardápio.

Os principais alimentos que causam alergias (RDC 727/2022, Anexo III)
  • Trigo, centeio, cevada e aveia

    O que entra
    E seus híbridos, por exemplo farinha de trigo, pão, massa, malte
  • Crustáceos

    O que entra
    Por exemplo camarão, lagosta, caranguejo, siri
  • Ovos

    O que entra
    Ovos e produtos com ovo
  • Peixes

    O que entra
    Peixes e produtos com peixe
  • Amendoim

    O que entra
    Amendoim e produtos com amendoim, por exemplo paçoca
  • Soja

    O que entra
    Soja e produtos com soja
  • Leite

    O que entra
    Leite de todos os mamíferos, por exemplo vaca, cabra, búfala, e produtos com leite
  • Amêndoa

    O que entra
    Amêndoas e produtos com amêndoa
  • Avelã

    O que entra
    Avelãs e produtos com avelã
  • Castanha-de-caju

    O que entra
    Castanha-de-caju e produtos com ela
  • Castanha-do-pará

    O que entra
    Também chamada castanha-do-brasil
  • Macadâmia

    O que entra
    Macadâmias e produtos com elas
  • Nozes

    O que entra
    Nozes e produtos com nozes
  • Pecã

    O que entra
    Pecãs e produtos com elas
  • Pistache

    O que entra
    Pistaches e produtos com pistache
  • Pinoli

    O que entra
    Pinoli e produtos com pinoli
  • Castanhas

    O que entra
    Castanhas do gênero Castanea, por exemplo a castanha portuguesa
  • Látex natural

    O que entra
    Não é um alimento, mas está na lista da Anvisa

Bom saber

A lista brasileira é diferente da europeia. Ela não tem aipo, mostarda, gergelim, sulfitos, tremoço e moluscos, mas tem pinoli, castanhas e látex natural. Ela está no Anexo III da RDC 727/2022 da Anvisa, que substituiu a antiga RDC 26/2015.

DicaCom a nossa tabela de alergênicos grátis, você coloca seus pratos, toca nos alergênicos da lista da Anvisa e imprime a tabela. Sem cadastro.
Criar tabela de alergênicos

Regras

Informação de alérgenos no restaurante: o que vale?

A lei federal cuida dos produtos embalados. Para o cardápio, valem o direito do consumidor e, em alguns lugares, leis estaduais.

BRAnvisa: aviso “ALÉRGICOS: CONTÉM …” só nos embalados

A RDC 727/2022 vale para alimentos embalados sem o cliente presente (art. 2º). Eles levam no rótulo o aviso “ALÉRGICOS: CONTÉM …” (art. 13). O aviso não é obrigatório para alimentos preparados ou fracionados e vendidos no próprio estabelecimento, nem para os embalados no ponto de venda a pedido do cliente (art. 7º, § 2º).

BRDireito do consumidor: informação clara

O Código de Defesa do Consumidor garante informação adequada e clara sobre a composição e os riscos dos produtos (art. 6º, III). A oferta precisa informar de forma correta e clara a composição e os riscos à saúde (art. 31). Ele não fala de alergênicos no cardápio, mas mostra por que informar é o caminho seguro.

BREstados e cidades: confira

Alguns estados e cidades têm ou discutem leis sobre alergênicos no cardápio, às vezes com ícones e prazos próprios. Não conseguimos conferir os textos oficiais. Pergunte na vigilância sanitária, no Procon ou na Assembleia Legislativa do seu estado.

DicaOs produtos que você compra embalados, como chocolate, biscoito ou creme de leite, trazem no rótulo o aviso “ALÉRGICOS: CONTÉM …” quando têm alergênicos. Use esses rótulos para montar a lista de alergênicos dos seus pratos.

Símbolos

Alergênicos em palavras, ícones ou números

Não existe código oficial para o cardápio. O importante é que o cliente entenda.

A regra federal não define letras, números ou ícones para o cardápio. Se você usa símbolos, explique cada um no mesmo cardápio, perto dos pratos.

Se o seu estado tem lei própria, ela pode pedir ícones ou um formato definido. Confira antes de imprimir.

DicaEscreva os alergênicos em palavras, com os nomes da lista acima, por exemplo “Trigo, ovos, leite”. Assim você não precisa de legenda, e todo cliente entende.

Embalados e multas

Produtos embalados e multas

Dois pontos que muita gente confunde.

BRO que você mesmo embala

Fatia de bolo embalada, pão de queijo no saquinho, salada no pote feita na sua cozinha: se você prepara ou fraciona e vende no seu próprio local, o aviso “ALÉRGICOS: CONTÉM …” não é obrigatório pela RDC 727 (art. 7º, § 2º, I). O mesmo vale para o que você embala a pedido do cliente (inciso II).

BRMultas

Como a regra da Anvisa não vale para o cardápio, não encontramos multa federal específica para alergênicos no cardápio. Se o seu estado ou a sua cidade tem lei própria, é ela que diz as sanções. Confira.

Digital

Menu QR basta para os alergênicos?

Nenhuma lei federal fala de alergênicos no menu QR. O cliente precisa encontrar a informação antes de pedir.

Como não há regra federal para o cardápio, também não há regra sobre o formato digital. Mas nem todo cliente quer ou pode usar o celular.

Se o seu estado tem lei sobre alergênicos no cardápio, confira se ela fala de cardápio impresso ou digital.

A solução segura

Ofereça o menu QR como extra e tenha os alergênicos também no papel: no cardápio impresso ou numa lista própria. E deixe um aviso visível no local dizendo onde o cliente encontra a informação.

Mais sobre o cardápio para imprimir

E os preços?

Para os preços, alguns estados já pedem um cardápio físico quando você usa o digital.

Veja o guia sobre cardápio com preços

Sem glúten

“Sem glúten” não é informação de alergênicos

“Sem glúten” é uma promessa ao seu cliente. Para quem tem doença celíaca, ela precisa ser verdade.

Para os alimentos industrializados, a Lei 10.674/2003 pede no rótulo “contém glúten” ou “não contém glúten” (art. 1º). Para os pratos do seu cardápio, não encontramos uma regra federal com um limite de glúten.

Numa cozinha normal, é difícil garantir que um prato não tem glúten: farinha no ar ou a mesma tábua já bastam para passar um pouco.

E “sem glúten” não substitui a informação de alergênicos. Se um prato não tem nada escrito, isso não quer dizer para o cliente “contém trigo”. Informe os alergênicos de todos os pratos mesmo assim.

A tag “sem glúten” no momoscreen

No momoscreen você pode marcar pratos com a tag “sem glúten”. Use só se você tiver certeza. Ela não substitui a informação de alergênicos.

Checklist

Checklist para o seu café

Passe pelos pontos uma vez.

  • Para cada prato, uma ficha com todos os ingredientes, também molhos, coberturas e o que você compra pronto.
  • Daí os alergênicos de cada prato: quais dos 18 ele tem. Os rótulos dos produtos comprados ajudam.
  • Os alergênicos em cada prato do cardápio, de preferência em palavras. Ícones ou números sempre com legenda.
  • Um aviso no local dizendo onde o cliente encontra a informação ou que sua equipe responde.
  • Sua equipe sabe onde está a lista de alergênicos.
  • Confira se o seu estado ou a sua cidade tem lei própria sobre alergênicos no cardápio.
  • Cardápio impresso ou lista de alergênicos à mão, mesmo com menu QR.
  • “Sem glúten” só se você tiver certeza.
  • Mudou a receita ou entrou um prato do dia? Atualize a lista e o cardápio na hora.

Com o momoscreen

Alergênicos no momoscreen

O momoscreen não tem um campo próprio para alergênicos. Você escreve os alergênicos na descrição de cada prato. Assim eles aparecem no seu menu QR e no seu cardápio impresso.

  1. No app: “Categorias”

    Ative a descrição

    Toque na sua categoria. Em “Editar categoria”, ative “Descrição por prato”. Embaixo de cada prato aparece um campo “Descrição”.

  2. Em “Editar categoria”

    Escreva os alergênicos

    Escreva os alergênicos na descrição, em palavras, por exemplo “Trigo, ovos, leite”. Depois toque em “Salvar”.

  3. Em “Editar categoria”

    Coloque um aviso na categoria

    Na “Descrição da categoria (opcional)” cabe um aviso curto para os clientes, com até 300 caracteres. Ele aparece no menu QR e no cardápio impresso, embaixo do nome da categoria. Usa ícones ou números? Coloque a legenda ali.

    DicaColoque o aviso em todas as categorias. Alguns estilos do menu QR mostram só uma categoria por vez.
  4. No app: “Imprimir cardápio”

    Imprima o cardápio

    Em “Configurações”, deixe “Mostrar descrições dos pratos” ligado. Em “Texto no pé de cada página” cabe um aviso de até 120 caracteres, por exemplo “Alergênicos: veja a descrição de cada prato”.

Mude uma vez, atualizado em todo lugar

  • Mudou a receita? Mude a descrição no momoscreen e salve. Seu menu QR fica atualizado automaticamente.
  • Abra seu cardápio para imprimir e imprima de novo. Ele já tem os alergênicos novos.
  • Nos seus “Menu Boards”, uma área mostra as descrições se você ativar “Mostrar descrição do produto” em “Produtos”. Elas ficam atualizadas automaticamente. O aviso da categoria não aparece na tela.
  • Escolheu mais idiomas? As descrições são traduzidas automaticamente para seus clientes. Confira os alergênicos em cada idioma uma vez.

Cuidado ao desativar

Se você desativar “Descrição por prato” e salvar, todas as descrições dessa categoria são apagadas – também seus alergênicos. Deixe a chave ligada.

O que o momoscreen não faz

Não há campo de alergênicos, nem legenda automática, nem verificação se todo prato tem alergênicos. O que está na descrição, você mesmo escreve.

Fontes

Leis e fontes oficiais

Aqui você pode conferir tudo. Os links levam aos textos oficiais.

Este guia dá uma visão geral das regras e não é consultoria jurídica. As regras podem mudar, e as leis dos estados e cidades variam. Na dúvida, pergunte à vigilância sanitária da sua cidade, ao Procon ou à associação do seu setor.

Atualizado em: outubro de 2026

Perguntas

Respostas rápidas

Muitos donos perguntam isso antes de colocar alergênicos no cardápio.

Quais são os alimentos alergênicos no Brasil?

A lista da Anvisa tem 18: trigo, centeio, cevada e aveia, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite, amêndoa, avelã, castanha-de-caju, castanha-do-pará, macadâmia, nozes, pecã, pistache, pinoli, castanhas e látex natural. Você informa os que estão em cada prato.

É obrigatório informar alergênicos no cardápio?

Não há regra federal específica para o cardápio. A regra da Anvisa vale para alimentos embalados sem o cliente presente. Mas o cliente tem direito a informação clara sobre composição e riscos, e alguns estados e cidades têm leis próprias. Confira o que vale no seu estado.

A RDC 727 vale para restaurantes?

Para os pratos que você prepara ou fraciona e vende no seu local, o aviso “ALÉRGICOS: CONTÉM …” não é obrigatório. O mesmo vale para o que você embala a pedido do cliente. Os produtos industrializados que você compra já trazem o aviso no rótulo.

Posso usar ícones para os alergênicos?

Pela regra federal, sim: não há código oficial. Explique cada ícone no mesmo cardápio. Se o seu estado tem lei própria, ela pode pedir um formato definido. Mais simples: escreva os alergênicos em palavras.

Basta ter os alergênicos no menu QR?

Nenhuma lei federal fala disso. Seguro é ter os alergênicos também no papel, no cardápio impresso ou numa lista, e um aviso no local dizendo onde o cliente encontra a informação.

Posso escrever “sem glúten”?

Só se você tiver certeza. Numa cozinha normal é difícil evitar que um pouco de glúten passe para o prato. E “sem glúten” não substitui a informação de alergênicos.

O momoscreen tem um campo para alergênicos?

Não. Você escreve os alergênicos na descrição de cada prato. Eles aparecem no seu menu QR, no seu cardápio impresso e, se você ativar, nas suas telas. Mudou algo? Menu QR e telas ficam atualizados automaticamente.

Alergênicos uma vez. No menu QR e no papel.

Cadastre-se grátis, coloque seus pratos com alergênicos e imprima seu cardápio. Mudou algo? Seu menu QR fica atualizado automaticamente.

Comece grátis

Sem mensalidade, sem custo.