Guia para o Brasil
Alergênicos no cardápio – o que diz a lei
Clientes com alergia precisam saber o que tem nos seus pratos. Aqui está o que a lei pede no Brasil, quais são os 18 alimentos alergênicos e como mostrar isso no seu cardápio. Curto e em palavras simples, para cafés, padarias, lanchonetes e pequenos restaurantes.
Atualizado em: outubro de 2026 · não é consultoria jurídica
Resumo
Alergênicos no cardápio: é obrigatório?
Não há regra federal específica para o cardápio. Mas seus clientes têm direito a informação clara, e alguns estados têm leis próprias.
A regra da Anvisa sobre alergênicos vale para alimentos embalados sem o cliente presente, como os produtos da indústria. Ela não vale para o que você prepara e vende no seu próprio local, nem para o que você embala a pedido do cliente.
Mesmo assim, o Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente o direito a informação clara sobre a composição e os riscos à saúde do que ele compra. E alguns estados e cidades têm ou discutem leis sobre alergênicos no cardápio. Por isso, confira o que vale no seu estado.
O mais simples e seguro: escreva os alergênicos direto em cada prato do cardápio.
O que você precisa
- Para cada prato: quais dos 18 alimentos alergênicos ele tem
- Tudo anotado, no papel ou no computador
- Visível para o cliente: no cardápio, numa lista ou num aviso
- Antes do pedido, não só na hora de pagar
A lista
Os 18 alimentos alergênicos da Anvisa
No Brasil, a lista oficial tem 18 itens. É a lista que a Anvisa usa nos rótulos, e a melhor base para o seu cardápio.
Trigo, centeio, cevada e aveia
- O que entra
- E seus híbridos, por exemplo farinha de trigo, pão, massa, malte
Crustáceos
- O que entra
- Por exemplo camarão, lagosta, caranguejo, siri
Ovos
- O que entra
- Ovos e produtos com ovo
Peixes
- O que entra
- Peixes e produtos com peixe
Amendoim
- O que entra
- Amendoim e produtos com amendoim, por exemplo paçoca
Soja
- O que entra
- Soja e produtos com soja
Leite
- O que entra
- Leite de todos os mamíferos, por exemplo vaca, cabra, búfala, e produtos com leite
Amêndoa
- O que entra
- Amêndoas e produtos com amêndoa
Avelã
- O que entra
- Avelãs e produtos com avelã
Castanha-de-caju
- O que entra
- Castanha-de-caju e produtos com ela
Castanha-do-pará
- O que entra
- Também chamada castanha-do-brasil
Macadâmia
- O que entra
- Macadâmias e produtos com elas
Nozes
- O que entra
- Nozes e produtos com nozes
Pecã
- O que entra
- Pecãs e produtos com elas
Pistache
- O que entra
- Pistaches e produtos com pistache
Pinoli
- O que entra
- Pinoli e produtos com pinoli
Castanhas
- O que entra
- Castanhas do gênero Castanea, por exemplo a castanha portuguesa
Látex natural
- O que entra
- Não é um alimento, mas está na lista da Anvisa
Bom saber
A lista brasileira é diferente da europeia. Ela não tem aipo, mostarda, gergelim, sulfitos, tremoço e moluscos, mas tem pinoli, castanhas e látex natural. Ela está no Anexo III da RDC 727/2022 da Anvisa, que substituiu a antiga RDC 26/2015.
Regras
Informação de alérgenos no restaurante: o que vale?
A lei federal cuida dos produtos embalados. Para o cardápio, valem o direito do consumidor e, em alguns lugares, leis estaduais.
BRAnvisa: aviso “ALÉRGICOS: CONTÉM …” só nos embalados
A RDC 727/2022 vale para alimentos embalados sem o cliente presente (art. 2º). Eles levam no rótulo o aviso “ALÉRGICOS: CONTÉM …” (art. 13). O aviso não é obrigatório para alimentos preparados ou fracionados e vendidos no próprio estabelecimento, nem para os embalados no ponto de venda a pedido do cliente (art. 7º, § 2º).
BRDireito do consumidor: informação clara
O Código de Defesa do Consumidor garante informação adequada e clara sobre a composição e os riscos dos produtos (art. 6º, III). A oferta precisa informar de forma correta e clara a composição e os riscos à saúde (art. 31). Ele não fala de alergênicos no cardápio, mas mostra por que informar é o caminho seguro.
BREstados e cidades: confira
Alguns estados e cidades têm ou discutem leis sobre alergênicos no cardápio, às vezes com ícones e prazos próprios. Não conseguimos conferir os textos oficiais. Pergunte na vigilância sanitária, no Procon ou na Assembleia Legislativa do seu estado.
Símbolos
Alergênicos em palavras, ícones ou números
Não existe código oficial para o cardápio. O importante é que o cliente entenda.
A regra federal não define letras, números ou ícones para o cardápio. Se você usa símbolos, explique cada um no mesmo cardápio, perto dos pratos.
Se o seu estado tem lei própria, ela pode pedir ícones ou um formato definido. Confira antes de imprimir.
Embalados e multas
Produtos embalados e multas
Dois pontos que muita gente confunde.
BRO que você mesmo embala
Fatia de bolo embalada, pão de queijo no saquinho, salada no pote feita na sua cozinha: se você prepara ou fraciona e vende no seu próprio local, o aviso “ALÉRGICOS: CONTÉM …” não é obrigatório pela RDC 727 (art. 7º, § 2º, I). O mesmo vale para o que você embala a pedido do cliente (inciso II).
BRMultas
Como a regra da Anvisa não vale para o cardápio, não encontramos multa federal específica para alergênicos no cardápio. Se o seu estado ou a sua cidade tem lei própria, é ela que diz as sanções. Confira.
Sem glúten
“Sem glúten” não é informação de alergênicos
“Sem glúten” é uma promessa ao seu cliente. Para quem tem doença celíaca, ela precisa ser verdade.
Para os alimentos industrializados, a Lei 10.674/2003 pede no rótulo “contém glúten” ou “não contém glúten” (art. 1º). Para os pratos do seu cardápio, não encontramos uma regra federal com um limite de glúten.
Numa cozinha normal, é difícil garantir que um prato não tem glúten: farinha no ar ou a mesma tábua já bastam para passar um pouco.
E “sem glúten” não substitui a informação de alergênicos. Se um prato não tem nada escrito, isso não quer dizer para o cliente “contém trigo”. Informe os alergênicos de todos os pratos mesmo assim.
A tag “sem glúten” no momoscreen
No momoscreen você pode marcar pratos com a tag “sem glúten”. Use só se você tiver certeza. Ela não substitui a informação de alergênicos.
Checklist
Checklist para o seu café
Passe pelos pontos uma vez.
- Para cada prato, uma ficha com todos os ingredientes, também molhos, coberturas e o que você compra pronto.
- Daí os alergênicos de cada prato: quais dos 18 ele tem. Os rótulos dos produtos comprados ajudam.
- Os alergênicos em cada prato do cardápio, de preferência em palavras. Ícones ou números sempre com legenda.
- Um aviso no local dizendo onde o cliente encontra a informação ou que sua equipe responde.
- Sua equipe sabe onde está a lista de alergênicos.
- Confira se o seu estado ou a sua cidade tem lei própria sobre alergênicos no cardápio.
- Cardápio impresso ou lista de alergênicos à mão, mesmo com menu QR.
- “Sem glúten” só se você tiver certeza.
- Mudou a receita ou entrou um prato do dia? Atualize a lista e o cardápio na hora.
Com o momoscreen
Alergênicos no momoscreen
O momoscreen não tem um campo próprio para alergênicos. Você escreve os alergênicos na descrição de cada prato. Assim eles aparecem no seu menu QR e no seu cardápio impresso.
No app: “Categorias”
Ative a descrição
Toque na sua categoria. Em “Editar categoria”, ative “Descrição por prato”. Embaixo de cada prato aparece um campo “Descrição”.
Em “Editar categoria”
Escreva os alergênicos
Escreva os alergênicos na descrição, em palavras, por exemplo “Trigo, ovos, leite”. Depois toque em “Salvar”.
Em “Editar categoria”
Coloque um aviso na categoria
Na “Descrição da categoria (opcional)” cabe um aviso curto para os clientes, com até 300 caracteres. Ele aparece no menu QR e no cardápio impresso, embaixo do nome da categoria. Usa ícones ou números? Coloque a legenda ali.
DicaColoque o aviso em todas as categorias. Alguns estilos do menu QR mostram só uma categoria por vez.No app: “Imprimir cardápio”
Imprima o cardápio
Em “Configurações”, deixe “Mostrar descrições dos pratos” ligado. Em “Texto no pé de cada página” cabe um aviso de até 120 caracteres, por exemplo “Alergênicos: veja a descrição de cada prato”.
Mude uma vez, atualizado em todo lugar
- Mudou a receita? Mude a descrição no momoscreen e salve. Seu menu QR fica atualizado automaticamente.
- Abra seu cardápio para imprimir e imprima de novo. Ele já tem os alergênicos novos.
- Nos seus “Menu Boards”, uma área mostra as descrições se você ativar “Mostrar descrição do produto” em “Produtos”. Elas ficam atualizadas automaticamente. O aviso da categoria não aparece na tela.
- Escolheu mais idiomas? As descrições são traduzidas automaticamente para seus clientes. Confira os alergênicos em cada idioma uma vez.
Cuidado ao desativar
Se você desativar “Descrição por prato” e salvar, todas as descrições dessa categoria são apagadas – também seus alergênicos. Deixe a chave ligada.
O que o momoscreen não faz
Não há campo de alergênicos, nem legenda automática, nem verificação se todo prato tem alergênicos. O que está na descrição, você mesmo escreve.
Fontes
Leis e fontes oficiais
Aqui você pode conferir tudo. Os links levam aos textos oficiais.
Este guia dá uma visão geral das regras e não é consultoria jurídica. As regras podem mudar, e as leis dos estados e cidades variam. Na dúvida, pergunte à vigilância sanitária da sua cidade, ao Procon ou à associação do seu setor.
Atualizado em: outubro de 2026
Perguntas
Respostas rápidas
Muitos donos perguntam isso antes de colocar alergênicos no cardápio.
Quais são os alimentos alergênicos no Brasil?
A lista da Anvisa tem 18: trigo, centeio, cevada e aveia, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite, amêndoa, avelã, castanha-de-caju, castanha-do-pará, macadâmia, nozes, pecã, pistache, pinoli, castanhas e látex natural. Você informa os que estão em cada prato.
É obrigatório informar alergênicos no cardápio?
Não há regra federal específica para o cardápio. A regra da Anvisa vale para alimentos embalados sem o cliente presente. Mas o cliente tem direito a informação clara sobre composição e riscos, e alguns estados e cidades têm leis próprias. Confira o que vale no seu estado.
A RDC 727 vale para restaurantes?
Para os pratos que você prepara ou fraciona e vende no seu local, o aviso “ALÉRGICOS: CONTÉM …” não é obrigatório. O mesmo vale para o que você embala a pedido do cliente. Os produtos industrializados que você compra já trazem o aviso no rótulo.
Posso usar ícones para os alergênicos?
Pela regra federal, sim: não há código oficial. Explique cada ícone no mesmo cardápio. Se o seu estado tem lei própria, ela pode pedir um formato definido. Mais simples: escreva os alergênicos em palavras.
Basta ter os alergênicos no menu QR?
Nenhuma lei federal fala disso. Seguro é ter os alergênicos também no papel, no cardápio impresso ou numa lista, e um aviso no local dizendo onde o cliente encontra a informação.
Posso escrever “sem glúten”?
Só se você tiver certeza. Numa cozinha normal é difícil evitar que um pouco de glúten passe para o prato. E “sem glúten” não substitui a informação de alergênicos.
O momoscreen tem um campo para alergênicos?
Não. Você escreve os alergênicos na descrição de cada prato. Eles aparecem no seu menu QR, no seu cardápio impresso e, se você ativar, nas suas telas. Mudou algo? Menu QR e telas ficam atualizados automaticamente.
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- Tabela de alergênicos para imprimirColoque seus pratos, marque os alergênicos e imprima a tabela – grátis e sem cadastro.
- Cardápio com preços: o que diz a leiPode ter só menu QR? Precisa de cardápio impresso? O que vale no Brasil e em quais estados há regras próprias.
- Cardápio bilíngueQuais idiomas valem a pena, o que cuidar na tradução e como seu cardápio fica em vários idiomas automaticamente com o momoscreen.
- Cardápio para imprimirUm cardápio A4 com seus pratos, com descrições e alergênicos – em PDF ou impresso direto.
- O menu QR do momoscreenO cliente escaneia o código na mesa e vê seu cardápio no celular, também no idioma dele.
Alergênicos uma vez. No menu QR e no papel.
Cadastre-se grátis, coloque seus pratos com alergênicos e imprima seu cardápio. Mudou algo? Seu menu QR fica atualizado automaticamente.
Sem mensalidade, sem custo.